DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 117.714,96 (CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) AO MUNICÍPIO DE QUATIS, PROVENIENTES DA LEI FEDERAL DE EMERGENCIA CULTURAL ALDIR BLANC, Nº 14017/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - (COVID-19)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO VALOR DE R$ 117.714,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - (COVID-19)