08/12/2014
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVINDOS DE SUCUMBÊNCIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 22 E SEGUINTES DA LEI FEDERAL 8.906 DE 04 DE JULHO DE 1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA), DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.