O Município de Quatis, nos termos do art. 2° da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notifica a comunidade, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, o crédito de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 01/07/2022, creditados na conta vinculada ao Convênio Plataforma + Brasil nº 906385/2020, firmado com o Município de Quatis, assinado em 31/12/2020, no âmbito do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional, que tem por objeto "Aquisição de Caminhão Basculante".
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