Nós Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, reunidos em sessão solene, nesta data de 30 de junho de 1993, primeiro ano de emancipação político-administrativa, alicerçadas no que preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 29, e imbuídos da determinação de dotar nosso Município de um ordenamento jurídico-administrativo que assegura a todo cidadão a igualdade de oportunidade, atendidos os anseios de justiça, trabalho e bem estar social, promulgamos sob proteção de Deus e as bênçãos de Nossa Senhora do Rosário, protetora de nossa terra, a presente LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE QUATIS.